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Author: Equipe DNA

Celio Neto > Articles posted by Equipe DNA (Page 219)

TRT 3ª R. – Acordo coletivo não pode fixar limite de tolerância superior ao legal para marcação de ponto.

É inválida cláusula de acordo coletivo que estabelece limite de tolerância para marcação de ponto superior ao fixado pelo artigo 58, parágrafo 1º, da CLT. Isso porque, institui jornada mais extensa que a contratual, sem o acréscimo correspondente na remuneração. Esse é o teor de decisão da 4ª Turma do TRT-MG, ao manter sentença que condenou uma siderúrgica ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais. A reclamada alegou em seu recurso que firmou acordo coletivo com o sindicato da categoria do reclamante, no qual foi estipulada a tolerância para o registro de ponto de até 15 minutos na...

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Monitoramento de e-mail

1.- Objeto O presente estudo tem por objeto orientar o empregador como proceder, no que se refere ao monitoramento dos correios eletrônicos de seus empregados, visando minimizar os riscos de eventual ação trabalhista e/ou criminal. 2.- Considerações iniciais A Internet surgiu há mais de 30 anos, em meio à Guerra Fria, com o escopo de possibilitar a continuidade das comunicações em caso de luta armada. Passados os tempos da Guerra Fria, esse poderoso meio veio a acelerar as comunicações em todo o globo terrestre. No Brasil, a partir de 1995, foi liberada a operação comercial da Internet. Pois...

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Tempos de crise – Flexibilização das Relações de Trabalho

1.- Suspensão dos Contratos de Trabalho O art. 476-A da CLT flexibiliza as relações de trabalho, possibilitando a suspensão dos contratos de emprego para qualificação profissional. Essa suspensão poderá durar de 2 a 5 meses, e nesse período não há pagamento de salário. Para tanto, é obrigatória a existência de negociação coletiva com o sindicato representante da categoria obreira. Durante a suspensão, o empregado recebe bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Governo, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se de medida para amenizar crises momentâneas das empresas, procurando preservar ao máximo os empregos. 2.- Organização Internacional do Trabalho O art. 476-A da CLT...

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