TRT4 – Metalúrgica pagará horas extras por ter reduzido intervalo intrajornada sem autorização exigida em lei
TRT4 - Metalúrgica pagará horas extras por ter reduzido intervalo intrajornada sem autorização exigida em lei Publicado em 25 de Março de 2010 às 11h01 Uma metalúrgica foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) por ter reduzido o intervalo intrajornada para 45 minutos, sem observar o parágrafo terceiro do artigo 71 da CLT. O dispositivo determina que o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição pode ser diminuído, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, além de consulta junto à Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. O procedimento serve...
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