Desmembramento da categoria não fere princípio da unicidade sindical
A Constituição Federal proibiu, por meio do artigo 8o, II, a criação de mais de um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma área geográfica. Mas essa vedação não significa que não possa haver o desmembramento de um sindicato para a constituição de outro mais específico e de menor abrangência, desde que respeitada a base territorial mínima de um município. Foi com esse fundamento que a 6a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas de Minas Gerais - SEERC-MG que alegava ser o único representante da categoria dos...
Continue reading