TRT1 – Prazo para requerer indenizações na JT é de dois anos
Após ser processada criminalmente pela suposta prática de crime no local de trabalho e absolvida pelo juízo criminal, uma trabalhadora resolveu processar o empregador, requerendo uma indenização por dano moral. O que ela não sabia, entretanto, é que o prazo para ingressar com a ação já havia terminado. A sentença criminal que absolveu a empregada transitou em julgado em 3/9/2007, e a ação trabalhista foi ajuizada em 7/10/2009. Por terem se passado mais de 2 anos entre um fato e outro, o juiz Enio Wilson Alves dos Santos, Substituto na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias,...
Continue reading