Portaria altera norma reguladora para empresas construtoras
A Norma Regulamentadora (NR) nº 18, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, sofreu alterações. É facultada às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional de engenharia, em situações especiais não previstas nesta NR, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas referentes às medidas de proteção coletiva, a adoção de técnicas de trabalho e uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que: a)propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores; b)objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos...
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