TRT3 – Garantia provisória de empregado acidentado não é atingida pela extinção da empresa
O empregado que sofre acidente do trabalho tem direito à garantia provisória de emprego por 12 meses após o término do recebimento de auxílio-doença, conforme regulado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Assim, para que tenha assegurado esse direito, é suficiente que o empregado tenha se afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias e tenha recebido auxílio doença acidentário. A extinção do estabelecimento não afeta esse direito, já que não exclui a norma protetiva em questão. Esse foi o entendimento adotado pelo Juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao...
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