Telemarketing – TRT3 – Atendente de televendas em drogaria tem reconhecido direito a jornada reduzida
O empregado de uma grande rede de drogarias procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento, como extras, das horas trabalhadas após a 6ª diária. Afirmou que, apesar de ter sido contratado para a função de vendedor, acabou trabalhando, na verdade, como operador de telemarketing. O juiz de 1º grau deu razão ao empregado, reconhecendo que sua principal atividade era conduzida via telefone, com a utilização simultânea de sistemas informatizados. Desse modo, entendeu que ele deveria trabalhar seis horas diárias e gozar um intervalo de 20 minutos e duas pausas de 10 minutos. Inconformada, a drogaria...
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