Estabilidade – C.FED – Sancionada lei que garante estabilidade de gestante no aviso prévio
Constituição já estabelece que funcionário não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Lei não era clara sobre a trabalhadora que cumpre o aviso prévio Aprovada pela Câmara no dia 27 de março, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio foi sancionada na última sexta-feira (17) (Lei 12812/2013). O tema foi tratado no Projeto de Lei 7158/10, do Senado e analisado por três comissões temáticas em caráter conclusivo. A lei acrescenta artigo à...
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