Dirigente sindical – TST – Dirigente sindical não consegue interromper suspensão aplicada por empregador
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança impetrado pela Novartis Biociências S. A. e garantiu à empresa o direito de aplicar pena de suspensão a um sindicalista por cometimento de falta grave. A decisão frustrou a pretensão do empregado de obter resultado contrário ao estabelecido na Orientação Jurisprudencial 137 da SDI-2, que considera a suspensão direito líquido e certo da empresa até a conclusão de inquérito para apuração da alegada falta grave. Em março de 2012, o empregado foi punido com suspensão disciplinar para apuração de falta grave por...
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