Assédio Moral – Ociosidade forçada no trabalho garante ressarcimento
Um cortador de cana será indenizado após ser impedido de trabalhar no campo durante quase 15 dias por seu encarregado. De acordo com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a ociosidade forçada configura assédio moral e é uma atitude típica para fazer com que o funcionário desista do trabalho. A empregadora deverá ressarcir o trabalhador em R$ 20 mil. O empregado, segundo os autos, foi obrigado a ficar sentado durante todo o horário de trabalho, sem exercer nenhuma atividade. Os depoimentos tomados pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT), ele se preparava adequadamente para o serviço...
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