TST – Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve procedimento constrangedor para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico. De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado...
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