Terceirização ilícita desobriga empresa de manter registros de funcionários
O registro de funcionários terceirizados de uma empresa de economia mista que presta serviços para a administração pública não pode ser regularizado por imposição. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao anular auto de infração e multas administrativas aplicadas a uma empresa de transporte goiana por terceirização ilícita. A empresa opera o principal corredor do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia e foi autuada em 2006, por auditor fiscal do trabalho, por manutenção de trabalhadores sem registro. O processo começou a ser julgado pela SDI-1 e foi concluído...
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