TRT4 – Prefeitura deverá pagar férias proporcionais a ex-estagiária
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Prefeitura Municipal de Guaíba a pagar férias proporcionais referente a sete meses de trabalho a uma ex-estagiária. A reclamada recorreu da decisão do primeiro grau, proferida pela Juíza Anita Lübbe, da Vara do Trabalho de Guaíba, alegando que o primeiro contrato não previa período de recesso para a estudante. Porém, os desembargadores da 6ª Turma confirmaram a decisão da magistrada. A relatora do acórdão, Desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, salientou que apesar de a autora ter sido contratada na época da Lei nº...
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