TRT12 – Desembargadora diz que competência para decidir sobre greve pertence ao TRT-SC
As varas do trabalho não possuem competência para decidir sobre direito de greve, matéria que deve ser analisada e julgada diretamente pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com esse entendimento, a desembargadora Lília Leonor Abreu, da Seção Especializada 2 do TRT de Santa Catarina, cassou a maioria das determinações que o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau havia estabelecido, na sexta-feira (25), para o funcionamento de uma possível greve no transporte coletivo do município. A única ordem de primeira instância mantida pela magistrada foi a que impediu os manifestantes de obstruírem as vias de acesso aos...
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