TRT22 – Empregado demitido durante licença saúde é reintegrado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) indeferiu mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil que contestava a decisão da primeira instância proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina. A decisão inicial determinou a suspensão dos efeitos da rescisão contratual com a manutenção do pagamento da complementação salarial do auxílio-doença percebido pelo autor, bem como o restabelecimento do plano de saúde do ex-empregado. O banco contestou afirmando que não se pode admitir que o afastamento por auxílio-doença isente a responsabilidade do ex-funcionário pelos atos graves que ele praticou, ações...
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