CJF – Juiz não é obrigado a analisar condições de segurado que pede auxílio-doença e não é incapaz
Quando o juiz concluir que não há incapacidade para o trabalho, não fica obrigado a examinar as condições pessoais e sociais do segurado. A análise dessas condições só é indispensável para efeito de concessão de aposentadoria por invalidez e quando é reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho. Foi com base nesses entendimentos, já firmados nos processos 0006553-06.2007.4.03.6303 e 0506386-42.2009.4.05.8101, que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) em Brasília, dia 17/4, negou à requerente pedido de auxílio-doença. No processo em questão, a autora teve o...
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