Gestante – TRT22 – Grávida tem direito à estabilidade provisória mesmo com contrato de experiência
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) reformou decisão de primeira instância, julgando procedente o pedido de estabilidade provisória de uma atendente demitida, sem justa causa e em estado de gravidez, nove dias após a contratação. Os desembargadores decidiram ainda que o pedido de demissão assinado pela trabalhadora é inválido, uma vez que não foi formulado perante a entidade sindical correspondente. A trabalhadora recorreu à segunda instância após decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Picos que não reconhecia o direito à estabilidade provisória e ainda aplicou multa por litigância de...
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