TST – GM pagará R$ 120 mil a empregado que adquiriu doença ocupacional pelo trabalho executado
Um empregado que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença ocupacional (hérnia de disco) pelas atividades exercidas como ferramenteiro na General Motors do Brasil Ltda. receberá indenização de R$ 120 mil e pensão mensal vitalícia de 1/3 do salário mínimo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da GM ao concluir comprovada a culpa da empresa, o nexo de causalidade e os danos sofridos pelo empregado. Diagnosticado com hérnia discal póstero mediana no nível de L4-L5 e sinais de discatrose no nível L-5, o empregado atribuiu ao trabalho exercido como ?ferramenteiro A nos...
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