TST proíbe Correios de cortar salário dos empregados em greve
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro proibiu liminarmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados. Fixou também uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o...
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