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Celio Neto > Sem categoria (Page 6)

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada, quando suprimido em parte, gera o direito ao pagamento de 1h extra, com o acréscimo do adicional, ainda que o empregado tenha gozado boa parte do intervalo. Significa dizer, mesmo que o empregado goze de 50min de intervalo, será devida 1h para o empregado que não usufruir de intervalo de 1h. Ou seja, não se desconta o tempo já gozado. É o que se extrai da nova súmula editada. Confira o inteiro teor: "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão...

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Ultratividade

As cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho passam a ter ultratividade. Significa dizer, mesmo após a vigência dos instrumentos coletivos, estes continuarão valendo, salvo se modificados ou suprimidos mediante nova negociação coletiva; A redação anterior da Súmula 277 do TST enunciava que as convenções e acordos coletivos, em regra, vigoravam no prazo assinalado. ...

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Empregado afastado ao INSS – custo ou oportunidade?

Por Oswaldo Merbach Sou do tempo que afastar empregados para a Previdência era boa medida administrativa. O mundo mudou. Hoje, afastar empregados é desastroso em termos de custos dessa medida. Não falo só dos problemas de desajustes em termos de clima organizacional, desmotivação, insegurança e outros de completo desarranjo na política de recursos humanos vigente. Destaco apenas os aspectos financeiros dessa decisão. Hoje, nas empresas progressistas,as avaliações de desempenho, questionam a atitude do supervisor relativamente à sua postura evitando acidentes, afastamentos e principalmente acolhendo os afastados que retornem ao trabalho. Isso é ótimo. Lamentavelmente, exceções....

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Para efeitos da Lei 12619, o que se enquadra na categoria de ?longa distância??

É considerada viagem de longa distância toda aquela em que o motorista permanece mais de 24h fora da sua base. Nos termos da lei, uma viagem de Curitiba para São Paulo, será considerada como de longa distância se o motorista gozar do intervalo interjornadas em São Paulo antes de retornar para Curitiba. Ou seja, somados os tempos desde o início do trabalho até o encerramento, quando do retorno terá se passado mais do que 24h. ...

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Pode ocorrer redução do intervalo nas viagens de longa distância?

A nosso ver, o parágrafo 5º do art. 71 da CLT autoriza o fracionamento - e não a redução do intervalo, mediante negociação coletiva. É relevante notar que o §5º repete quase que inteiramente os termos da OJ 342 da SDI-1 do TST, que se aplica somente aos motoristas de transporte coletivo urbano. Veja-se o teor do entendimento da OJ em referência: ?INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMRPEGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. I ? É inválida cláusula de acordo ou...

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A Lei 12.551, que trata do teletrabalho, mudou alguma situação jurídica?

Penso que não. Ela reconheceu a figura do teletrabalhador, equiparando-o ao empregado que presta serviços nas dependências do empregado. Porém, a doutrina e a jurisprudência já consagraram essa situação há tempo, tratando do teletrabalho à luz dos dispositivos que regem a CLT, moldando-os ao avanço tecnológico e da própria sociedade. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Mesmo à distância, o empregado pode ter direito às horas extras?

Mesmo à distância, pode ser caracterizado o controle do empregador, o que seria levado a efeito através da medição do número de toques no teclado, medição da produção ou do tempo despendido para o serviço contratado, exigência de relatórios, entrada e saída de dados, e, evidentemente, horários de entrada e saída em um sistema de conexão on line. Para o direito do trabalho, a simples possibilidade do empregador controlar a jornada do empregado já é suficiente para descaracterizar o enquadramento em cargo não sujeito à anotação de horários. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Há necessidade de se estabelecer regras para o teletrabalho?

Penso ser essencial o estabelecimento de regras para adesão do trabalhador. Estas regras devem fazer parte de uma política de gestão do teletrabalho, sendo fundamental estabelecer um período de prova, tanto para adaptação do trabalhador, quanto para avaliação pela empresa. Junto com o período de prova, outra cláusula salutar é a que prevê a reversibilidade, na medida em que esta permite às partes retroagir à situação anterior, sem que isso configure alteração em prejuízo do trabalhador. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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