Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada, quando suprimido em parte, gera o direito ao pagamento de 1h extra, com o acréscimo do adicional, ainda que o empregado tenha gozado boa parte do intervalo. Significa dizer, mesmo que o empregado goze de 50min de intervalo, será devida 1h para o empregado que não usufruir de intervalo de 1h. Ou seja, não se desconta o tempo já gozado. É o que se extrai da nova súmula editada. Confira o inteiro teor: "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão...
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