A greve dos caminhoneiros e a (im)possibilidade de desconto do dia não trabalhado
Ao que tudo indica a greve dos caminhoneiros se encaminha para o final. Mas diante das incertezas o que fica são mais dúvidas.Uma das questões mais levantadas ao consultivo do nosso escritório é “Posso descontar o dia de salário de quem não trabalhou em razão da greve dos caminhoneiros?”. O sócio Rafael Mosele, um dos responsáveis pelo setor consultivo do CN Advogados, explica que a norma celetista, em seu artigo 473 discrimina as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário e não há previsão em caso de paralisações, como a que está ocorrendo...
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