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A greve dos caminhoneiros e a (im)possibilidade de desconto do dia não trabalhado

Ao que tudo indica a greve dos caminhoneiros se encaminha para o final. Mas diante das incertezas o que fica são mais dúvidas.Uma das questões mais levantadas ao consultivo do nosso escritório é “Posso descontar o dia de salário de quem não trabalhou em razão da greve dos caminhoneiros?”. O sócio Rafael Mosele, um dos responsáveis pelo setor consultivo do CN Advogados, explica que a norma celetista, em seu artigo 473 discrimina as situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário e não há previsão em caso de paralisações, como a que está ocorrendo...

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A Negociação Coletiva à Luz da Lei 13.467/2017

O Sócio Célio Neto traça uma análise do papel da negociação coletiva hodierna, á luz da Lei número 13.467/2017, já consideradas as disposições da Medida provisória 808. Esta e outras publicações sobre os aspectos da Reforma Trabalhista podem ser encontradas no Livro " Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior".Leia o Artigo completo Aqui...

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Contribuição Sindical dos empregados

A Reforma Trabalhista tornou optativa a contribuição sindical dos empregados aos seus respectivos sindicatos, nos termos da nova redação dos art. 578 e 579 da CLT, o que permite um entendimento favorável ao não recolhimento. Todavia, o art. 140 da Constituição Federal/88 prevê a contribuição sindical o que permite um entendimento desfavorável ao não recolhimento.Nesse sentido, a juíza Patrícia P. de Santana (1ª Vara do Trabalho, Lages, SC, processo nº ACP 0001183-34.2017.5.12.0007), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória, alegando que pelo fato de 10% da contribuição ir para a União, qualquer alteração na...

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Gestão de talentos: gerações e desafios nas organizações

por Diego Lima para o Administradores.com É indiscutível que o mundo tem passado por grandes e significativas mudanças ao longo do tempo e com uma velocidade ainda mais impressionante, fazendo com que as pessoas o tempo todo estejam em busca de informações, conhecimentos, habilidades para continuarem a desenvolver suas tarefas diárias, senão viver. Nas organizações não é diferente. Novas tecnologias, novos concorrentes e clientes cada vez mais apetitosos por novos produtos e serviços de qualidade, que atendam às suas necessidades atuais e futuras. No âmbito das empresas, no entanto, há um desafio ainda maior: atrair, reter e desenvolver talentos. Ou seja, gerenciá-los. Podemos definir...

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Artigo: Condições para redução salarial via negociação coletiva

CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO SALARIAL VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA ANÁLISE DO ACÓRDÃO TST-RR-1322-04.2010.5.01.0050   Célio Pereira Oliveira Neto[1]   OBJETIVO O presente artigo tem por objetivo apresentar breve análise do acórdão TST-RR-1322-04.2010.5.01.0050, que trata da invalidade da redução salarial via negociação coletiva, quando ausente contraprestação em favor do empregado, apontando fundamentos e requisitos que, se cumpridos, poderiam conduzir o julgamento a resultado diverso.   RESUMO DO CASO Em data de 28 de outubro de 2015, nos autos TST-RR-1322-04.2010.5.01.0050, por meio de acórdão de lavra do Ministro Relator Douglas Alencar Rodrigues, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por não conhecer do recurso de revista da Souza Cruz S/A, mantendo a decisão...

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