A mera extinção da escala 6×1 altera o cálculo do salário? E a dobra do repouso semanal remunerado gera igual efeito para as verbas variáveis?
A mera extinção da escala 6x1 altera o cálculo do salário? E a dobra do repouso semanal remunerado gera igual efeito para as verbas variáveis? No regime hoje vigente, de quarenta e quatro horas semanais distribuídas em seis dias, com um dia de repouso semanal remunerado, o empregador remunera duzentas e vinte horas mensais, das quais resulta o divisor 220. Com a atual redação da PEC 221 duas consequências podem ser geradas. A primeira delas decorre da mera redução da jornada, o que amplia o divisor de horas para 240 (duzentos e quarenta). Com efeito, a jornada atual representa 44 (quarenta e quatro)...
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