Limitações do PAT
por Benôni Rossi As empresas inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devem tomar algumas precauções, sob pena de vir a ter cancelado o registro de sua inscrição pela autoridade competente. Os valores da alimentação fornecida pelas empresas mediante o PAT, seja em refeitório próprio, seja por convênio com empresas especializadas, seja mediante o fornecimento de cartão ou ticket, não se caracterizam como salário e, portanto, estão afastados das incidências do FGTS, de contribuições para a previdência social e da integração da base de cálculo de parcelas trabalhistas, como...
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