TRT3 – Turma confirma condenação de duas empresas por assédio processual
O assédio processual se caracteriza pelo uso excessivo e abusivo de recursos, geralmente trazendo discussões inúteis e já ultrapassadas, com o fim único de retardar o andamento do processo. Magistrados e juristas têm enquadrado o instituto do assédio processual como sendo uma modalidade de assédio moral. Essa questão foi objeto de análise da Turma Recursal de Juiz de Fora. Acompanhando o voto do juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, os julgadores confirmaram parcialmente a sentença que condenou duas empresas, de forma solidária, à reparação do dano moral por assédio processual, apenas reduzindo o valor da indenização para R$50.000,00. O motivo da...
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