TST – Empresa é condenada após recusar acordo e alegar judicialmente que sequer houve tentativa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Chesco do Brasil Ltda por litigância de má fé porque a empresa, após manifestar desinteresse em fazer acordo com um ex-empregado perante a comissão de conciliação prévia, requereu em juízo a extinção do processo por ausência de submissão da demanda à própria comissão. Segundo o ministro Caputo Bastos (foto), relator do processo na Turma, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de ser prescindível que as partes, antes do ajuizamento da ação, se reúnam com a comissão de conciliação prévia, quando instalada, para tentar compor um...
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