TRT3 – Falta de imediatidade não afasta direito à rescisão indireta em caso de rigor excessivo na cobrança de metas
A Justiça do Trabalho julgou mais um caso de rigor excessivo na cobrança de metas. Desta vez, a vendedora de uma rede de drogarias pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por não mais suportar o tratamento que lhe era dispensado pela empregadora. Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau deu razão a ela, sendo o entendimento confirmado pela 5ª Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o recurso da drogaria. A rescisão indireta é uma forma de encerramento contratual que deve ser requerida pelo empregado em juízo, diante do cometimento de falta grave pelo empregador....
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