Horas extras – TRT2 – Registros de ponto sem assinatura do empregado são inválidos
Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves entendeu que é imprescindível a assinatura do empregado no registro de ponto, devido à necessidade de se preservar a sua proteção mínima. Nas palavras da desembargadora, ?as disposições contidas no artigo 74 da CLT se tornariam inócuas, caso prevalecesse o entendimento no sentido de que cartão de ponto que não contivesse a assinatura do trabalhador seria válido, até porque qualquer pessoa poderia apontar a jornada de trabalho dando ensejo à fraude?. Para a magistrada, a juntada de...
Continue reading