TST – SDI-2 suspende penhora em dinheiro em execução provisória
TST - SDI-2 suspende penhora em dinheiro em execução provisória Publicado em 22 de Março de 2010 às 11h21 Nos casos de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens. É o que dispõe o item III da Súmula nº 417/TST. Com base nessa súmula, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais – SDI2 do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o mandado de segurança do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Concedida a segurança, o relator na SDI-2, ministro...
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