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Cotas – PRT – Empresa de Transportes Pajuçara é condenada por descumprir reserva para deficientes e reabilitados

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Cotas – PRT – Empresa de Transportes Pajuçara é condenada por descumprir reserva para deficientes e reabilitados

A Empresa de Transportes Pajuçara LTDA foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos por descumprir a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Justiça do Trabalho fixou multa em R$ 250.000,00 de indenização por dano moral coletivo.

A investigação da empresa integrou conjunto de ações desenvolvidas no âmbito do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, que pesquisou as empresas localizadas na região, realizou audiência coletiva de esclarecimentos, entregou recomendações concedendo prazo para ajustamento e então acompanhou, verificando se as empresas haviam ajustado as condutas.

A Empresa de Transportes Pajuçara não deu atendimento ao recomendado pelo Ministério Público, negando-se à assinatura de compromisso para ajustar-se. O MPT constatou que dentre os cerca de 800 funcionários da empresa, apenas 16 deles eram trabalhadores com deficiência ou reabilitados, sendo que, de acordo com a reserva legal estabelecida no artigo 93 da Lei 8.213/1991, a empresa deveria ter em seu quadro pelo menos o dobro de funcionários nessas condições.

Durante a tentativa de acordo para que atendesse a legislação, a denunciada alegou escassez de profissionais reabilitados ou portadores de deficiência qualificados para o tipo de trabalho oferecido. Porém a contestação não foi considerada pela justiça, pois ficou claro que a empresa falhou na busca efetiva e na qualificação do empregado portador de deficiência contratado, não tendo conseguido comprovar a adoção de medidas efetivas para a arregimentação de trabalhadores reabilitados e/ou portadores de deficiência.

Diante dos fatos, a procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira, do MPT Guarulhos, ajuizou Ação Civil Pública. Em sua decisão, o juiz julgou procedente a ação ajuizada pelo MPT em face da empresa de Transportes Pajuçara Ltda e a condenou ao cumprimento da reserva legal estabelecida.

A justiça também fixou multa no valor de R$ 3.000 por empregado admitido em desconformidade com a decisão, além de R$ 250 mil por dano moral coletivo.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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