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Author: Equipe DNA

Celio Neto > Articles posted by Equipe DNA (Page 98)

Jornada de trabalho advogado.

Jornada de trabalho advogado O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) deverá informar qual era a jornada de trabalho de uma advogada que integrou, por mais de uma década, o corpo jurídico da Editora Globo. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (19). A advogada foi à Justiça em novembro de 2003 para pleitear, entre outras verbas, o pagamento de horas extras, alegando que deveria estar submetida ao limite diário de quatro horas de jornada conforme prevê a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Afirmou...

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Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT.

O direito do trabalhador de menor renda ao adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que determina o projeto (PLS 63/2012), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (19). Segundo a proposta, após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de...

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Operadora de telemarketing consegue anulação do próprio pedido de demissão.

Uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão da A & C Soluções Ltda. A decisão foi da Primeira Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão. A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido...

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TST restringe cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo (Sindnorte) e a Transportadora Figueiredo que permitia ao empregador fazer descontos mensais nos salários dos empregados para custear parte do seguro de vida. Em sessão realizada nesta segunda-feira (17), a SDC proveu parcialmente recurso do Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) em ação anulatória proposta contra esta e outras cláusulas do acordo. Pelo dispositivo da norma coletiva firmada entre o Sindnorte e a transportadora,...

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Bancário dispensado por motivo político durante regime militar vai ser readmitido.

Um empregado do Banco Bradesco conseguiu a readmissão ao emprego cinco décadas após ser demitido, por motivos políticos, durante o regime militar, quando detinha estabilidade sindical. O banco tentou recorrer da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento. O bancário foi admitido em 1960. Em 1963, foi empossado como suplente do presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA). Exercia à época, o cargo de chefe da carteira de cobrança do banco na cidade. Segundo seu relato, em abril de 1964 foi preso de...

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Exigir certidão de antecedentes criminais não se traduz em ato discriminatório

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, manteve decisão da juíza Maria das Dores Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgando improcedente o pedido de um empregado da Alpargatas S/A, de indenização por danos morais em virtude da exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão no trabalho. O empregado alegou que trabalhou para a empresa e, ao ser contratado, foi obrigado a apresentar certidão de antecedente criminais, o que considera ilegal e ofensivo à sua intimidade e dignidade enquanto pessoa humana. Pleiteou indenização de R$ 30 mil, mesmo tendo cumprido a exigência...

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Município é condenado por acessar mensagens de servidores.

Município é condenado por acessar mensagens de servidores As mensagens pessoais de e-mail ou trocadas por meio de programa de conversação são invioláveis, mesmo que acessadas no ambiente de trabalho. Ao empregador, cabe apenas restringir o acesso a esses aplicativos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois servidores que tiveram uma troca de mensagens eletrônicas acessadas pela superintendente da autarquia. Os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência...

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TST considera greve dos correios abusiva

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) julgou, nesta quarta-feira (12), por unanimidade, abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Foi determinado o encerramento da paralisação e o retorno ao trabalho até à zero hora desta sexta-feira (14), sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e em benefício da União. Os ministros decidiram ainda, por maioria, o desconto de 15 dias no salário de abril dos empregados referentes aos 42 dias de greve, com a compensação...

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Uso de celular, por si só, não configura sobreaviso.

O uso de aparelho celular, por si só, não configura sobreaviso. Para fazer jus ao adicional, é preciso estar provada a real limitação de locomoção do trabalhador. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar o pedido de adicional feito por um trabalhador. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Lúcia Cardoso, nem as correspondências eletrônicas juntadas ao processo e nem a prova testemunhal foram suficientes para comprovar a limitação de locomoção do trabalhador. O depoimento da testemunha ouvida mostrou que a empresa tinha um serviço de atendimento para solucionar problemas...

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Executivo poderá optar entre leis do Brasil e da Alemanha.

Um executivo brasileiro que trabalhou por cinco anos na Alemanha ganhou o direito de ter os cálculos da indenização trabalhista feitos pela regra do que ?lhe for mais favorável na legislação dos dois países?. O trabalhador firmou contrato em fevereiro de 2006 com a empresa Sadia Foods GMBH - subsidiária da empresa brasileira na Alemanha - para ocupar o cargo de Gerente de Logística Internacional na cidade de Frankfurt, onde trabalhou até março de 2011, quando foi demitido sem justa causa. A sentença de primeiro grau se valeu da teoria da ?lex loci executionis?, decidindo pela aplicação apenas da...

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