TRT11 – É nula norma de acordo coletivo com quitação de Direitos Trabalhistas
A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados. Na decisão mais recente do processo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso do Senac e manteve julgamento anterior da Sexta Turma do TST. O recurso tinha como objetivo validar a cláusula do acordo coletivo e,...
Continue reading