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Author: Equipe DNA

Celio Neto > Articles posted by Equipe DNA (Page 148)

TST – SDI-1 considera válido recurso contra sentença ainda não publicada em órgão oficial

Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação em órgão oficial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo (fora do prazo) o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S. A. interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial. O empregado trabalhou na empresa como auxiliar geral, no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009. Ele pleiteava direitos trabalhistas quando a Quinta Turma do TST, dando provimento a recurso...

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TRT24 – Afastada teoria da responsabilidade objetiva em acidente com motorista de ônibus

Atividade de motorista não pode ser considerada de risco. É o que decidiu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que indeferiu indenização por danos materiais pretendida por motorista de ônibus em virtude de acidente sofrido em atividade laboral. Em abril de 2008, o trabalhador envolveu-se em acidente de trânsito ocasionado pelo motorista de um Ford Del Rey, que invadiu a pista de sentido contrário e prioritária do ônibus que trafegava no sentido Dourados/Fátima do Sul. O condutor do carro teve morte imediata, enquanto que o motorista do ônibus passou a ser portador...

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TST – Turma valida limitação de horas in itinere estabelecida em norma coletiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a fixação prévia da quantidade de horas in itinere por meio de acordo coletivo de trabalho, por decorrência da previsão contida no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República. Com este entendimento, negou provimento a agravo de um ex-empregado da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., do Paraná, que pretendia receber como horas extras todo o tempo gasto com deslocamento, em transporte fornecido pela empresa. O empregado havia conquistado, em primeiro grau (Vara do Trabalho de Cianorte-PR), o direito ao recebimento de três horas diárias despendidas no trajeto...

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TRT5 – Dow Brasil indenizará família de operário morto em R$1 milhão

A Dow Brasil S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de um trabalhador morto após sofrer acidente de trabalho, bem como o pagamento de pensão até quando o empregado atingisse 65 anos e a manutenção do plano de saúde à viúva e ao filho menor do operário. O recurso da empresa teve o provimento negado pela Segunda Turma do TRT baiano, que deu provimento ao recurso dos autores, reformando parte da sentença de primeira instância. A decisão ainda cabe recurso ao TST. O acidente ocorreu...

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TST – Microempresa terá de pagar R$100 mil de pensão a trabalhador acidentado

A microempresa Lajes e Blocos Serrano Ltda. foi considerada responsável pelo acidente ocorrido com um de seus empregados dentro da empresa. Ele fazia a limpeza de uma prensa quando teve a mão esmagada pela máquina. Segundo os autos, o motor não era desligado para a limpeza, apenas havia a retenção manual da máquina por outro empregado para que o trabalhador pudesse agir. Em reclamação trabalhista ajuizada na Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o trabalhador informou que o acidente resultou em sua aposentadoria por invalidez, pois sem os movimentos da mão direita não poderia mais exercer o ofício....

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A Lei 12.551, que trata do teletrabalho, mudou alguma situação jurídica?

Penso que não. Ela reconheceu a figura do teletrabalhador, equiparando-o ao empregado que presta serviços nas dependências do empregado. Porém, a doutrina e a jurisprudência já consagraram essa situação há tempo, tratando do teletrabalho à luz dos dispositivos que regem a CLT, moldando-os ao avanço tecnológico e da própria sociedade. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Mesmo à distância, o empregado pode ter direito às horas extras?

Mesmo à distância, pode ser caracterizado o controle do empregador, o que seria levado a efeito através da medição do número de toques no teclado, medição da produção ou do tempo despendido para o serviço contratado, exigência de relatórios, entrada e saída de dados, e, evidentemente, horários de entrada e saída em um sistema de conexão on line. Para o direito do trabalho, a simples possibilidade do empregador controlar a jornada do empregado já é suficiente para descaracterizar o enquadramento em cargo não sujeito à anotação de horários. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Há necessidade de se estabelecer regras para o teletrabalho?

Penso ser essencial o estabelecimento de regras para adesão do trabalhador. Estas regras devem fazer parte de uma política de gestão do teletrabalho, sendo fundamental estabelecer um período de prova, tanto para adaptação do trabalhador, quanto para avaliação pela empresa. Junto com o período de prova, outra cláusula salutar é a que prevê a reversibilidade, na medida em que esta permite às partes retroagir à situação anterior, sem que isso configure alteração em prejuízo do trabalhador. Célio Pereira Oliveira Neto ...

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Em uma política preventiva, quais outras cláusulas são essenciais?

Inúmeras questões devem ser previstas. Porém, como mais importantes relaciono a isenção do controle de jornada e a preocupação com a saúde do trabalhador. No primeiro caso, deve ser firmada cláusula de inexistência de controle de jornada, nos moldes do art. 62, inciso I da CLT, sempre que: a) a escolha do lugar de trabalho pertença ao empregado, e/ou não permita fiscalização pelo empregador; b) a conexão com a empresa seja off line; c) a natureza das tarefas se mostre compatível com o tempo necessário para a sua realização; d) inexista vigilância do empregador; e) o teletrabalhador goze de autonomia...

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Pode o empregador impor o uso de determinado mobiliário, na casa do empregado?

A ergonomia no local de trabalho é fator de suma importância, e isso porque a doença do teletrabalhador, quando em uma relação de emprego, poderá ser imputada ao empregador. Penso, todavia, que a maior dificuldade para o empregador é a fiscalização e o acesso para inspeção do posto de trabalho, no domicílio do empregado. Parte da doutrina e da jurisprudência deverá enxergar essa prática como abusiva e violadora da intimidade. Observo, porém, que a empresa poderá sofrer diversos prejuízos se o trabalhador adoecer, tais como reparação por dano moral, reparação por dano material, pensionamento vitalício (quando for o caso),...

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