Pode ocorrer redução do intervalo nas viagens de longa distância?
A nosso ver, o parágrafo 5º do art. 71 da CLT autoriza o fracionamento - e não a redução do intervalo, mediante negociação coletiva. É relevante notar que o §5º repete quase que inteiramente os termos da OJ 342 da SDI-1 do TST, que se aplica somente aos motoristas de transporte coletivo urbano. Veja-se o teor do entendimento da OJ em referência: ?INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMRPEGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. I ? É inválida cláusula de acordo ou...
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