Responsabilidade objetiva do transportador
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade nos casos de falecimento decorrente de acidente automobilístico de motorista que fazia transporte de passageiros é de natureza objetiva e dispensa prova de culpa da empregadora. Com essa decisão a empresa de transporte de passageiros Expresso Guanabara S/A, responsabilizada objetivamente pelo acidente sofrido por um condutor de ônibus, terá de pagar à família do ex-empregado indenização no valor de R$50 mil por seu falecimento. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em razão de recurso de revista interposto pela empresa, a qual não se conformou com...
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