Cotas – TRT2 – Trabalhador com deficiência demitido sem justa causa faz jus ao salário e verbas até a contratação de outro
Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente o recurso apresentado por uma empresa que pretendia reformar a decisão proferida pela 4ª Vara Trabalhista de São Bernardo do Campo. Na origem, o juízo, amparado pelo artigo 93 da Lei 8213/91, assegurou ao trabalhador com deficiência, que fora demitido sem justa causa, o salário e demais direitos até a data da contratação de outro servidor na mesma condição. Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Nazar, salientou que A Lei 8.213/91 impôs limite ao direito potestativo do empregador rescindir o contrato do empregado que...
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