Previdência Privada – TRT15 – Ação de complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é de competência da justiça comum
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora e manteve intacta a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, que se declarou absolutamente incompetente para processar e julgar o pedido da reclamante, de complementação de aposentadoria. O relator do acórdão, desembargador José Pitas, afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu recentemente a competência da Justiça Comum para julgar os pleitos em que se discute a questão da complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. O magistrado esclareceu ainda que os ministros do STF limitaram a competência da Justiça do...
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