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Insalubridade aumenta o valor da hora extra

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Insalubridade aumenta o valor da hora extra

Insalubridade aumenta o valor da hora extra

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou ontem no “Diário Oficial da União” uma nova resolução sobre o pagamento da hora extra aos trabalhadores que recebem adicional de insalubridade, além de outras mudanças. Pelo entendimento da pasta, o valor do período trabalhado além da jornada deve ter como base de cálculo o salário do trabalhador, mais o adicional de insalubridade.

Essa nova regra revê uma anterior, o precedente administrativo nº 76, que dizia que a integração do adicional de insalubridade no cálculo das horas extras não seria possível, pois cada um possuía uma base de cálculo.

“Essa é uma mudança positiva para o trabalhador. Pois, ainda hoje, algumas empresas não consideram o adicional no cálculo da hora extra. Porém, quem não recebe dessa forma pode recorrer à Justiça, com boas chances de ganhar”, disse o advogado Elias José Barbosa Filho.

Essas normas publicadas pelo ministério, chamadas precedentes administrativos, devem orientar o trabalho dos fiscais e auditores do trabalho. Caso as empresas desrespeitem as orientações do órgão, elas poderão ser autuadas e multadas.

O trabalhador também pode recorrer à Justiça para conseguir que as resoluções sejam cumpridas ou denunciar ao MTE a empresa que estiver desrespeitando as regras.

Advogados divergem sobre as novas regras

Para Ana Amélia Mascarenhas Camargos, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), as normas vão causar um aumento no número de ações judiciais, com as empresas recorrendo das multas. “O ministério faz uma interpretação das leis e dá margem a dois entendimentos: o do Judiciário e o do MTE”, afirma.

O advogado Estevão Mallet tem visão semelhante. Para ele, as empresas autuadas poderão recorrer à Justiça, com a grande possibilidade de terem essas multas anuladas, devido à diferença de entendimento das leis.

Já para o advogado Elias José Barbosa Filho, os precedentes do MTE poderão ser usados como argumento em prol dos empregados em ações trabalhistas.

Telemarketing

Além da hora extra, entre as novas normas, o ministério regulamenta a jornada de seis horas diárias para operadores de telemarketing. Essa norma também revê uma anterior, o precedente nº 26, que diferenciava o operador de telemarketing do telefonista, tratando-o como um “vendedor que busca o objetivo de seu trabalho utilizando-se do telefone, diferentemente do telefonista, cuja função é receber e efetuar ligações”.

Com o entendimento anterior, o operador de telemarketing não recebia horas extras após as seis horas trabalhadas, além de outros direitos restritos aos telefonistas.

Outra novidade é a obrigatoriedade dos gerentes bancários de marcarem ponto. No entanto, a norma diz que, mesmo assim, os gerentes não teriam direito à jornada de seis horas, como os bancários.

Fonte: AGORA SãO PAULO

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