Dispensa por justa causa não dá direito a férias proporcionais
Dispensa por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do TRT da 4ª Região (RS), desfavorável à empresa.
Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT-4, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais.
O trabalhador foi dispensado pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, ele alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele.
Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com manutenção do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento da Súmula nº 271, que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa.
Com esse entendimento, a 2ª Turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais.