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Copasa é condenada por atribuir tarefas inadequadas a empregado hipertenso

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Copasa é condenada por atribuir tarefas inadequadas a empregado hipertenso

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil a um empregado vítima de acidente de trabalho que, com problemas de pressão, sofreu um aneurisma cerebral quando andava por uma tubulação a 1,5m de altura, escorregou e caiu ao tentar ligar um registro em uma obra da empresa. Para a Justiça do Trabalho, a empregadora, ciente da limitação física do funcionário hipertenso, não poderia destacá-lo para realização de manobra em altura, ainda mais que não havia proteção para evitar queda, como a que ocorreu. Aposentado por invalidez, o empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar aumentar a indenização. A Quinta Turma, porém, entendeu não haver condições processuais para exame do recurso de revista. Além disso, o relator, Ministro João Batista Brito Pereira, considerou que, com base no quadro fático descrito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o valor fixado atendeu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. (RR – 49400-96.2006.5.03.0055)

Fonte: TST

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