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Participação nos Resultados para os Empregados do Terceiro Setor

Participação nos Resultados para os Empregados do Terceiro Setor Célio Pereira Oliveira Neto Advogado, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. 1 OBJETO O presente estudo tem por objeto propor uma reflexão sobre o possível direito constitucional dos empregados do terceiro setor à participação em programa de resultados. 2 NORMA CONSTITUCIONAL A Constituição Federal em seu art. 7º, XI, prescreve: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...

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Monitoramento de e-mail

1.- Objeto O presente estudo tem por objeto orientar o empregador como proceder, no que se refere ao monitoramento dos correios eletrônicos de seus empregados, visando minimizar os riscos de eventual ação trabalhista e/ou criminal. 2.- Considerações iniciais A Internet surgiu há mais de 30 anos, em meio à Guerra Fria, com o escopo de possibilitar a continuidade das comunicações em caso de luta armada. Passados os tempos da Guerra Fria, esse poderoso meio veio a acelerar as comunicações em todo o globo terrestre. No Brasil, a partir de 1995, foi liberada a operação comercial da Internet. Pois...

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Tempos de crise – Flexibilização das Relações de Trabalho

1.- Suspensão dos Contratos de Trabalho O art. 476-A da CLT flexibiliza as relações de trabalho, possibilitando a suspensão dos contratos de emprego para qualificação profissional. Essa suspensão poderá durar de 2 a 5 meses, e nesse período não há pagamento de salário. Para tanto, é obrigatória a existência de negociação coletiva com o sindicato representante da categoria obreira. Durante a suspensão, o empregado recebe bolsa de qualificação profissional, custeada pelo Governo, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Trata-se de medida para amenizar crises momentâneas das empresas, procurando preservar ao máximo os empregos. 2.- Organização Internacional do Trabalho O art. 476-A da CLT...

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