Juiz nega adicional de transferência a trabalhador que continuou residindo na cidade para a qual foi transferido
O adicional de transferência é devido sempre que o empregador transferir o empregado, por necessidade de serviço, para localidade diversa da que resultar do contrato, enquanto durar a transferência. Ou seja, ela tem de ser, obrigatoriamente, provisória. Isso, aliás, é o que dispõe o artigo 469 da CLT, que é expresso ao não considerar como “transferência” a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Com base nesses fundamentos, a juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara de Trabalho de Uberlândia-MG, negou o pedido de um trabalhador que pretendia receber o adicional de transferência. A magistrada constatou que,...
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