10ª Turma não reconhece vínculo de emprego de sócio de exportadoras de alimentos
Decisão unânime da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que não reconheceu o vínculo de emprego requerido pelo sócio de um grupo de empresas da área de exportação de alimentos. A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Ana Paula Keppeler Fraga, considerou que não estavam presentes todos os requisitos imprescindíveis à relação de emprego: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade. O autor buscou a declaração da condição de empregado de um grupo de empresas para o qual efetuou operações comerciais no Brasil e em Gana, na África. Alegou que coordenava um grupo...
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