TRT10 – Empresa de ônibus é obrigada a regularizar jornada de trabalho de rodoviários
A 17ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Expresso São José Ltda regularize a jornada de trabalho de seus rodoviários. Com isso, a empresa não pode mais submetê-los a jornadas exaustivas nem permitir que façam horas extras diárias. A decisão é do juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira e tem caráter liminar. De acordo com a sentença ,os empregados também estão impedidos de realizar a chamada ?meia viagem? – quando no início ou no fim do dia, devido à sobrecarga de passageiros, os rodoviários precisam fazer até quatro horas extras. Ao analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região – autor de ação civil pública contra a empresa -, o juiz Paulo Blair entendeu que as atitudes da Expresso São José demonstram descaso com os trabalhadores. ?A sobrecarga de trabalho e a afronta a diversos preceitos legais em decorrência das irregularidades apontadas compromete todo um sistema em que se funda a legislação deste país?, constatou. A decisão impôs ainda que o limite de jornada extra eventual seja de duas horas, com controle por meio da anotação diária e direta, pelos próprios rodoviários, dos horários de entrada e saída do trabalho. Caso haja descumprimento dessas determinações, a Expresso São José será multada, diariamente, no valor de R$ 50 mil. Processo nº 0000244-83.2014.5.10.0017
Fonte:TRT