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Criminalização do Bullying e Cyberbullying

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Criminalização do Bullying e Cyberbullying

No dia 15 de janeiro de 2024, entrou em vigência a Lei 14.811, que criminaliza o bullying e o cyberbullying. A nova lei altera o Código Penal e inclui a tipificação de tais práticas, caracterizando-as como intimidação sistemática realizada individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, frente uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais (bullying) e com agravante de pena de reclusão de 2 a 4 anos, se realizada por meio da rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital (cyberbullying).

A nova lei reforça a importância de as empresas adotarem políticas de conformidade, prevenindo assédios no meio ambiente do trabalho. Visando esse cuidado, temos ministrado palestras orientativas em empresas nacionais e multinacionais, desenvolvendo ainda o PACT CN – Programa de Adequação e Atualização de Normas, Cultura e Políticas Trabalhistas Célio Neto Advogados. Assim, reforçamos o programa CN de Compliance para o seu Negócio.

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