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Conheça as principais mudanças, exigências e data-limite para adoção do novo sistema de registro eletrônico de ponto.

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Conheça as principais mudanças, exigências e data-limite para adoção do novo sistema de registro eletrônico de ponto.

1.- Portaria 1.510 , MTE

No dia 21 de agosto de 2009, foi publicada a portaria 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O objetivo desta portaria é regulamentar a utilização do ponto eletrônico através do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto). O SREP é um sistema constituído por relógios de ponto e software de tratamento e cálculos que deverão obedecer a diversas regras, permitindo uma padronização entre os sistemas atuais e oferecendo maior segurança e confiabilidade das informações.

2.- Mudanças

Foram necessárias diversas mudanças no funcionamento devido às exigências da nova legislação, dentre as principais destacam-se: a) o relógio não poderá ser alterado ou mesmo bloquear nenhuma marcação de ponto; b) será impresso um comprovante a cada marcação de ponto para o empregado guardar; c) o relógio deverá ter uma conexão USB que permita o recolhimento das marcações via “pen-drive” em caso de fiscalização; d) O relógio de ponto deverá ser homologado e cadastrado no Ministério do Trabalho e Emprego e o fabricante deverá fornecer um documento de comprovação desta homologação.

3.- Exigências

Há algumas exigências para o funcionamento dos softwares, dentre elas destacam-se: a) o software de tratamento não poderá alterar nenhuma marcação de ponto original; b) qualquer tipo de abono, descarte ou inclusão de marcação deverá ser justificada e exibida; c) o relatório cartão de ponto será padronizado; d) o software deverá gerar 2 arquivos padronizados para eventuais fiscalizações por partes dos Auditores do Trabalho; e) o fabricante deverá fornecer um documento de comprovação da legitimidade de funcionamento.

4.- Data para mudança

Os relógios de ponto atuais poderão ser utilizados até 20 de agosto de 2010. Depois dessa data, as empresas deverão se adequar à Portaria 1.510.

As empresas que utilizam o relógio de ponto mecânico ou mesmo as que utilizam a marcação de próprio punho em folhas de presença, poderão continuar a utilizá-los.

Porém, as empresas que se utilizam do chamado “ponto eletrônico”, terão obrigatoriamente que se adequar às novas regras.

5.- Documentos

O empregador que contar com mais de 10 (dez) empregados em seu quadro funcional, e adotar o sistema de ponto eletrônico, deverá manter os seguintes documentos:

1º – “Certificado de conformidade do REP (registro eletrônico de ponto) à legislação”, que, nada mais é do que a homologação do relógio de ponto perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Este certificado deverá ser fornecido pelo fabricante do relógio de ponto.

2º – “Atestado técnico e termo de responsabilidade” do software de tratamento. Este atestado deverá ser fornecido pelo fabricante do software de tratamento das marcações. Para uma maior qualidade e credibilidade, esse documento não poderá ser obtido pela Internet.

3º – Cadastro do empregador no Ministério do Trabalho e Emprego. O empregador deverá se cadastrar no MTE via Internet no link: http://www.mte.gov.br/carep

Mais informações:

Conheça na integra a portaria em: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf

Dúvidas e respostas sobre a portaria: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp e www.celioneto.adv.br

Site oficial do Ministério do Trabalho e da portaria 1.510: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asp

Equipe Célio Neto Advogados

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