Aviso prévio só pode ser calculado de forma proporcional para desligamentos ocorridos a partir de 2011
Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão, negando provimento ao recurso de um ex-empregado da Companhia Piratininga de Força e Luz, que reivindicava o cálculo do aviso prévio de maneira proporcional ao tempo em que trabalhou para a reclamada. O contrato do reclamante foi rescindido em 01/09/2011. Até então, o aviso prévio era previsto como “sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”, conforme o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, interpretado como regra de aplicação diferida, que necessitava de norma integrativa infraconstitucional. A Lei...
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