Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional
O empregador pode exigir que o empregado trabalhe no período total do aviso prévio proporcional, ainda que por mais de 30 dias, desde que observe as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo esse entendimento, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos em um condomínio de tornar nulo o aviso-prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada. Admitido em 2011, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso-prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo...
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