Empresa comprova embriaguez em acidente que matou trabalhador
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma viúva que pretendia reformar a decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização moral e material pela morte do marido, ocorrida em acidente automobilístico com veículo da empresa Guarani S.A. De acordo com a viúva, "o acidente aconteceu em horário de trabalho e isso deveria bastar para responsabilizar a empresa". No entanto, a argumentação foi questionada pela empregadora, que provou a culpa exclusiva do trabalhador pelo acidente, ocorrido após ele consumir bebida alcoólica. Testemunhas do caso afirmaram que o empregado e outro colega - que conduzia o...
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