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Empregado doméstico tem direito a horário de descanso

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Empregado doméstico tem direito a horário de descanso

empregada doméstica

O site esocial (www.esocial.gov.br) do governo federal esclarece que o horário de almoço e descanso do empregado doméstico deve ser de no mínimo uma hora e de, no máximo, duas horas enquanto não houver regulamentação diferenciada.

Esse intervalo não deve ser considerado para a soma da jornada de trabalho diária e é obrigatório. Ou seja, mesmo que o empregado não queira, ele deverá ser oferecido.

Se a jornada diária for de apenas 6 horas diárias, o intervalo de descanso poderá ser de apenas 15 minutos.

Os empregados que dormem no emprego não podem ser solicitados fora do seu horário de serviço sob pena de o empregador ter que pagar hora extra.

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