Empresa não é responsável por acidente de trabalho na hora do almoço
Empresa não é responsável por acidente de trabalho ocorrido na hora do almoço se não teve conduta culposa. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado que tentava responsabilizar uma empresa de aluguel de máquinas por acidente que lhe causou queimaduras de terceiro grau pela explosão de álcool em lata de tinta. A versão do empregado era a de que foi vítima de acidente, ocorrido num barracão no canteiro de obras da empresa, no intervalo intrajornada, quando um colega resolveu fazer café numa lata e, para acender o fogo, jogou dois litros...
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