Empresas terão que devolver valores descontados do salário a título de contribuição confederativa
Trabalhadores não sindicalizados que sofreram descontos nos contracheques a título de contribuição confederativa conseguiram na Justiça do Trabalho o direito de reembolso dos valores. As quatro decisões são da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Segundo o colegiado, os descontos indevidos feitos pelas empresas Mondelez Brasil e Sodexo do Brasil Comercial, de Curitiba, e Usina Alto Alegre Açúcar e Álcool, de Nova Esperança, afrontam o artigo 8º da Constituição Federal, que garante ao indivíduo decidir livremente sobre filiar-se ou não a entidade associativa. Da decisão, ainda cabe recurso As ações envolvem trabalhadores das áreas de alimentação (cozinheiro e operador...
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