Pagamento incorreto de vale-alimentação não justifica rescisão indireta
Apesar de ser atitude “reprovável” de uma empresa, pagar menos vale-alimentação ou conceder parcialmente o intervalo intrajornada (horário de almoço) não configura falta grave suficientemente capaz de inviabilizar a continuidade da relação de emprego. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista. O autor do processo, que prestou serviço a uma empresa de transportes de maio de 2011 a abril de 2012, pediu a rescisão indireta (equivalente à justa causa em relação ao empregador que comete falta grave) com o argumento de que...
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