MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1046
(arts. 1º, 2º e 29) Em 28.04.2021, foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19). Todas as regras da MP 1046 são aplicáveis a partir do dia 28 e até 120 dias, podendo ser prorrogadas por ato do Poder Executivo Federal. As medidas previstas simplificam a gestão trabalhista empresarial no que se refere aos seguintes itens: teletrabalho, concessão de férias, aproveitamento de feriados, banco de horas, além de prorrogar o recolhimento do FGTS e suspender as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho,...
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