Garçom de fim de semana não obtém vínculo de emprego com clube
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou o reconhecimento de vínculo de emprego a um garçom que prestava serviços nos fins de semana na Sociedade Germania, clube recreativo e desportivo do bairro da Gávea, na zona sul do Rio de Janeiro. A decisão reformou a sentença, de 1ª instância, que havia deferido o pedido. Na petição inicial, o trabalhador informou ter sido admitido em março de 2003 e dispensado sem justa causa em junho de 2005. Segundo ele, as atividades se desenvolviam de sexta-feira a domingo, mediante o pagamento de salário diário de R$ 50,00....
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